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Funkeiro falta a show no ES e justiça condena produção a indenizar cliente em R$4,6 mil

Rede Diario Es por Rede Diario Es
25 de agosto de 2018
em Polícia
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Funkeiro falta a show no ES e justiça condena produção a indenizar cliente em R$4,6 mil
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ShowBarra de São Francisco – Uma moradora de Barra de São Francisco deve ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais, e R$ 1.680,00 por danos materiais, após adquirir ingressos para o evento “Reveillon”, organizado por um clube e uma produtora de eventos, prometendo a apresentação de um grande nome do Funk Nacional, o que não aconteceu.

Segundo os autos, a requerente teria se deslocado para a cidade onde seria realizada a apresentação, se deparando com o cancelamento do show sem a apresentação de motivos ou explicações por parte dos réus.

Em sua decisão, o magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco afirma que as requeridas não informaram aos consumidores acerca da ausência do cantor na festa.

Segundo o juiz, os consumidores souberam do fato apenas ao término do evento, ou seja, sequer tiveram a possibilidade de escolher fazer uso ou não de serviço diverso do que foi inicialmente contratado, sendo impositiva a respectiva restituição do valor pago pelos ingressos.

Quanto aos danos morais, o magistrado destacou em sua decisão a completa ausência de informação no que tange à restituição do valor dos ingressos, “o que demonstra a completa falta de respeito para com os consumidores, traduzindo-se em uma postura merecedora de reprimenda”, concluiu.

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