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STF impõe teto à superlotação de unidade socioeducativa de Linhares

Rede Diario Es por Rede Diario Es
20 de agosto de 2018
em Polícia
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STF impõe teto à superlotação de unidade socioeducativa de Linhares
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iases linhares esO Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES) não se posicionou ainda sobre a decisão

Linhares – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu uma liminar favorável a um pedido de habeas corpus coletivo da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES), que contestava a superlotação da Unidade de Internação Regional Norte em Linhares, destinada a adolescentes em conflito com a lei. Com capacidade para até 90 pessoas, a unidade abrigava cerca de 250.

Na liminar, determinada na última quinta-feira (16), Fachin determinou que a unidade não poderá superar a taxa de ocupação de 119%, e que o Estado deverá remanejar o restante dos adolescentes a outros estabelecimentos socioeducativos com uma taxa de ocupação igual ou inferior. Caso a medida não seja possível, o judiciário deverá adotar alternativas à privação de liberdade.

O habeas corpus 143.988/ES solicitava que o Estado se adequasse à capacidade máxima prevista para a unidade, condicionando o ingresso de qualquer novo adolescente à saída de outro interno.  O DPE-ES denunciou uma série de violações, como a não separação dos internos por idade ou tipo de ato infracional cometido, além de maus tratos e tortura por parte de agentes socioeducativos.

De acordo com Henrique Apolinario, advogado do programa de Violência Institucional da Conectas, a decisão é um marco porque reconhece a ilegalidade do funcionamento do sistema de privação de liberdade brasileiro e impõe um teto de ocupação, acima do qual é considerado impossível o Estado fornecer um padrão mínimo de dignidade. “A decisão efetiva um pleito antigo da luta contra a tortura: se não há vagas, não pode prender”.

O advogado destacou que é muito difícil para um adolescente privado de liberdade alcançar as cortes superiores, onde seus direitos podem ser garantidos. Nesse caso, o Supremo mostrou que a ordem de habeas corpus, o mais forte remédio jurídico contra arbitrariedades do Estado, deve se amoldar à violação. “Se a violação é sistêmica, então a luta por direitos também deve ser”, finalizou. ESHoje.

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