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TRE-ES estimula contato com eleitores com regulamentação de acesso à informação

Rede Diario Es por Rede Diario Es
11 de julho de 2018
em Acontecendo
0
TRE-ES estimula contato com eleitores com regulamentação de acesso à informação
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TRE ESEstado – O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) publicou nesta terça-feira (10), no Diário da Justiça Eleitoral, a Resolução TRE/ES Nº 114/2018, que regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Órgão. A norma visa a assegurar o cumprimento das determinações relativas ao acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, fortalecendo a atuação da Ouvidoria do Órgão e aproximando os eleitores.
A Ouvidoria Regional Eleitoral passa a atender e orientar o público quanto ao acesso às informações, além de informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades (artigo 10 da Resolução) do TRE-ES. Para tanto, todos os pedidos de informações de eleitores ou servidores de outros Órgãos, que envolvam a atuação do TRE-ES, têm que ser cadastrados no Sistema da Ouvidoria, de modo a ter acompanhamento e propiciar uma resposta ao requerente, conforme determina o artigo 8º da referida Resolução:
Art. 8º O interessado em obter informações do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo deve apresentar requerimento:
I eletronicamente, mediante o formulário disponível na área da “Ouvidoria”, no Portal do TRE-ES na internet;
II por telefone, por meio dos números (27) 2121.8402 e 0800-083-2010;
III por correspondência, endereçada ao TRE-ES, Av. João Baptista Parra, 575 – Praia do Suá, Vitória/ES – 29052-123, aos cuidados da Ouvidoria;
IV pessoalmente, das 12 às 19 horas, na Ouvidoria, Av. João Baptista Parra, 575 – Praia do Suá, Vitória/ES.
1º Pedidos formulados com base na Lei de Acesso à Informação recebidos diretamente pelas unidades da Secretaria do Tribunal deverão ser direcionados, por meio de sistema próprio, à Ouvidoria Eleitoral, que gerenciará o atendimento por meio do Serviço de Informação ao Cidadão.
2º A disponibilização de informações protegidas por sigilo observará trâmite específico, de acordo com esta Resolução e a legislação especializada vigente.
O cadastramento do pedido pode ser feito pelo próprio requerente na página da Ouvidoria na internet http://www.tre-es.jus.br/o-tre/ouvidoria/formulario ou pelo próprio servidor que recebeu o pedido no Sistema da Ouvidoria na Intranet.

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