Segundo as entidades, com a agravante de sempre utilizar como justificativa a falta de efetivo da Polícia Civil, policiais militares atuam na ilegalidade na lavratura de termos circunstanciados
As Entidades Unidas da Polícia Civil enviaram ao secretário de Estado de Segurança Pública, André Garcia, um ofício questionando a ilegalidade na lavratura de termos circunstanciados pelo Batalhão de Polícia Ambiental.
As entidades apontam que a possibilidade de lavratura dos termos se baseia com em portaria exarada pelo próprio comandante do batalhão, violando o princípio da legalidade e da reserva de competência da União em matéria processual penal.
Segundo a comunicação, o próprio secretário havia garantido que as ilegalidades não persistiriam, mas elas continuaram acontecendo durante todo o ano de 2016.
O documento aponta que o comandante do Batalhão não tem competência para a prática dos atos, que não seguem a forma prevista pela lei e acarretam em grave abuso de poder. “A lavratura de termo circunstanciado é medida correlacionada à medida cautelar constritiva de liberdade do cidadão, que pode ser autuado em flagrante delito caso se recuse a assinar o termo de compromisso. Portanto, a prática desta legalidade configura afronta cabal ao sistema processual penal e à ordem jurídica”, diz o ofício.
As entidades ressaltam que o intuito não é coibir a fiscalização de crimes ambientais, principalmente em um Estado com míseros 8% de vegetação residual ainda não desmatada e enormes problemas hídricos. No entanto, querer implantar medidas inovadoras nos aspectos institucionais com violação expressa ao texto constitucional é produzir esferas jurídicas paralelas, segundo as entidades, com a agravante de sempre utilizar como justificativa a falta de efetivo da Polícia Civil.
Neste sentido, as entidades argumentam, poderia ser concedido o poder de polícia a qualquer cidadão, já que todas as instituições de segurança pública do Estado estão sobrecarregadas e sem condições de atuarem com a eficácia desejada pela sociedade