• Brasil
  • Cidades
  • Contatos
  • Economia
  • Edições
  • Edições Online
  • Expediente
  • geral
  • No Access
  • Página de Exemplo
  • Polícia
  • Política
  • Rede Diário ES | Notícias do Espírito Santo
  • Sobre Nós
  • Social
  • Videos
Rede Diário ES
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
Rede Diário ES
No Result
View All Result

Justiça acata denúncia contra linharense que matou empresária com barra de ferro

Rede Diario Es por Rede Diario Es
1 de junho de 2018
em Polícia
0
Justiça acata denúncia contra linharense que matou empresária com barra de ferro
CompartilharTwittarCompartilhar

wwA Juíza da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, Ana Amélia Bezerra Rêgo, recebeu, na última terça-feira (29), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra F.R.G.

Vila Velha – O homem é acusado de arremessar uma barra de ferro que atingiu e matou a vítima S.V.T, na Avenida Champagnat, no último dia 04 de maio. Agora ele é réu e passa a responder criminalmente pela morte da mulher.

“Considerando que os fatos narrados na inicial caracterizam crime, a punibilidade do agente não está prescrita, o Ministério Público possui legitimidade para o seu oferecimento, não sendo esta inepta e existindo justa causa para a acusação, RECEBO A DENÚNCIA, posto que preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal”, disse a magistrada em sua decisão.

O denunciado está preso preventivamente desde o dia 05 de maio, após passar por Audiência de Custódia, quando a juíza Auricélia Oliveira de Lima decidiu pela conversão da prisão em flagrante, realizada pela autoridade policial.

Na ocasião, a magistrada da audiência de custódia entendeu que estavam presentes a materialidade do delito, os indícios de autoria, além dos fundamentos que autorizam a custódia excepcional, conforme o disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP).

“Neste contexto, tenho que a soltura do custodiado poderá colocar em risco a segurança social, haja vista a real possibilidade de reiteração delitiva, além do que está presente a periculosidade concreta de sua conduta, bem como, visando garantir a instrução processual e a aplicação da Lei Penal”, disse a juíza.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores

Rede Diário ES

Diretor:
José Vicente Mendes
Jornalista DRT/ES 204

Contatos

Telefones:
(27) 3721-5305 / 3372-2046
       9.9619-4995 / 9.9619-4996

E-mail: dnnoticias@yahoo.com.br
         dn.colatina@yahoo.com.br

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas