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PM apreende rapaz com revólver na cintura

Rede Diario Es por Rede Diario Es
24 de abril de 2018
em Polícia
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PM apreende rapaz com revólver na cintura
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06b30a36fae39e602c3632ea38b7Linhares – De acordo com o que narra o BU/BOP/FATO: 35989108 – F02A – Porte Ilegal: de arma de fogo em 23/04/18 às 16h43, na Av. Cachoeiro do Itapemirim, bairro Shell, a polícia militar acabou detendo Jordan D. S. P. T. (18 anos), durante preventivo no entorno da Praça do Bairro Shell.

O acusado foi abordado e encontrado em sua cintura um revólver calibre .32 de marca Taurus de nº 62389 com duas munições intactas. Jordan foi conduzido até a Delegacia Polícia Judiciária, juntamente com a arma de fogo apreendida, onde foi ouvido pela autoridade de plantão.

O que diz a Lei

De acordo com a Lei n. 13.497/2017 encontra-se vigente, ou seja, a pessoa que praticar o crime do art. 16 da Lei n. 10.826/2006 estará submetido às consequências penais e processuais relacionadas aos crimes hediondos, considerando-se como mais gravosa a existência de requisitos objetivos diferenciados para progressão de regime (art. 2º, § 2º, Lei n. 8.072/1990).

Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

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