Linhares – A sentença judicial publicada na terça-feira (27) pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Linhares, Thiago Albani Oliveira Galvêas, que condenou a Samarco/Vale-BHP a tomar uma série de medidas para impedir a contaminação do complexo lacustre linharense, está dando o que falar.
A ação – nº: 00170450620158080030 – foi impetrada pelo Município e, em novembro, já havia recebido liminar favorável. A empresa recorreu, alegando não ter mais responsabilidades a cumprir com o Município. Na decisão final, o juiz determino multa, em caso de descumprimento, de R$ 50 mil/dia, que pode ser aplicada contra as empresas controladoras, Vale e BHP Billiton.
Nesta quarta-feira (28), as primeiras medidas já estão sendo executadas, com a abertura de uma vala ao lado da barragem provisória no Rio Pequeno. A barragem definitiva, com comportas que possibilitem o controle do fluxo dos dois lados – do Rio Pequeno para o Rio Doce e vice-versa –, precisa estar concluída até o último dia útil de outubro de 2018.
Em sua sentença, o juiz Thiago Albani Oliveira Galvêas afirma que “É incontroverso que, em determinadas épocas, as barragens devem ficar fechadas, seja para se evitar o ingresso das águas supostamente contaminadas do Rio Doce, ou a saída de águas das Lagoas em período de secas, como medida mitigatória. Outrossim, também é incontroverso, que em determinados períodos o curso de água deve ficar aberto, seja para entrar a água do Rio Doce quando comprovadamente isenta de sedimentos nocivos, como pode ocorrer em épocas em que não há cheias e elevação dos materiais sedimentados, ou mesmo para escoar naturalmente a água represada nas lagoas, fazendo com que a natureza siga seu curso e ciclo naturais. Fotos Beto Siqueira.

