Colatina – Afixar cartazes e publicidade de qualquer natureza em postes de iluminação, árvores de áreas públicas, monumentos, muros, abrigo de pedestres, orelhões, bancas de jornais e revistas, e em equipamentos públicos urbanos é proibido segundo decreto municipal 8.824 de 1999, Art. 246, que prevê multa para os infratores, quem podem chegar a R$ 368,60 (3,40 UPFMC).
No primeiro momento, a Gerência de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente notifica os responsáveis pela colagem, através dos telefones de contatos que estão nos cartazes, e concede um prazo para retirada dos mesmos.
Caso o problema permaneça aplicamos uma multa para o proprietário do imóvel ou para o responsável pela divulgação ou para o empreendimento/empreendedor que está sendo divulgado, quando identificado.
O não pagamento da multa implica em cadastro da dívida ativa da Prefeitura Municipal de Colatina. As irregularidades podem ser denunciadas através dos telefones: 3177-7011 e 3177-7025 de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

