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TRE-ES adia julgamento de Daniel da Açaí por abuso de poder econômico

Rede Diario Es por Rede Diario Es
13 de março de 2018
em Política
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TRE-ES adia julgamento de Daniel da Açaí por abuso de poder econômico
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daniel prefeito 1Vitória – Adiado o julgamento do processo que pode levar à cassação do prefeito de São Mateus, Daniel Santana (PSDB), o Daniel da Açaí, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-ES). A audiência que estava marcada para esta segunda-feira (12), fez com que o presidente do Tribunal, o desembargador Annibal Rezende, adiasse o mérito da questão para esta quarta-feira (20), sem apresentar, porém, uma explicação, de acordo com com a Assessoria de Imprensa do órgão,

Na decisão do TRE-ES já havia cassado, em 30 de outubro de 2017, por quatro votos a dois, o mandato do prefeito Daniel e de seu vice, Doutor Zé Carlos (PMDB), por crime eleitoral cometido no pleito de 2016, depois de denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE). Condenado na Comarca de São Mateus, Daniel da Açaí recorreu ao TRE, que confirmou a decisão de primeiro grau e determinou seu afastamento.

Mas em dezembro de 2017, entretanto, uma liminar do próprio presidente da Corte, o desembargador Annibal Rezende, atendeu recurso apresentado pela defesa do prefeito. Com a decisão, ele e o vice permanecem nos cargos até uma manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Isso porque a decisão determinou, ainda, o envio do caso para ao Tribunal Superior. O que estaria em julgamento, nesta segunda-feira (12), seria o julgamento do mérito do recurso do MPE, que pede a cassação da liminar concedida pelo próprio presidente da Corte.

Segundo a estratégia da defesa de Daniel, combateu o acórdão que determinou a cassação, alegando que este apresentou posicionamento divergente ao de outros tribunais especializados em matéria eleitoral, e que deixou ainda de embasar a decisão em provas aptas a atestar a finalidade eleitoreira, o que torna impossível a caracterização de abuso de poder econômico, inclusive, no entendimento adotado pelo próprio TSE.

Com isso, Annibal não só acatou esse argumento, como o de que Dilton de Oliveira Pinha, presidente da Liga da Solidariedade, entidade que distribuiu água portável à população nas eleições, também deveria ser parte do processo. Dilton, na fase de instrução, assumiu a responsabilidade pela distribuição. “Entendo por admissível o presente recurso, pela alegação de suposta violação aos dispositivos legais mencionados, bem como por divergência jurisprudencial”, pontuou o presidente do TRE-ES à época.

Nos bastidores políticos, comenta-se que se o colegiado derrubar a decisão do desembargador Annibal, o prefeito Daniel Santana será afastado do cargo e quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara, Carlos Alberto Alves (PSB), que permanecerá na função até que o TSE aprecie o caso e determine o retorno do prefeito ou a realização de novas eleições.

A tramitação do processo teve início após denúncia de um eleitor do município ao Ministério Público Eleitoral, apontando distribuição de água em caminhões-pipas, por meio da Liga da Solidariedade, com adesivos da mineradora “Açaí”, de propriedade do prefeito. O então candidato também teria distribuído caixas d’água à população, que enfrentava severa crise hídrica na época. O prefeito e o vice foram acusados de abuso de poder econômico na campanha. A decisão também os havia tornado inelegíveis por oito anos.

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