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Mulher de vereador dirigia carro que atropelou e matou idoso no ES, conclui inquérito

Rede Diario Es por Rede Diario Es
6 de março de 2018
em Polícia
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Mulher de vereador dirigia carro que atropelou e matou idoso no ES, conclui inquérito
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1 vereador atropela 28 08 17 f272e4e1 5260936Polícia Civil também concluiu que veículo era conduzido em alta velocidade. Vítima foi atropelada no dia 27 de agosto de 2017 e havia dúvidas se era o vereador que estava na condução

Linhares – A esposa do vereador Gelson Suave, Judith Ferraço, foi indiciada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, por estar na direção do veículo que atropelou e matou o idoso Oswaldo Manoel Farias, de 82 anos. Essa foi a conclusão do inquérito por parte da Polícia Civil, apresentada nesta segunda-feira (5), seis meses depois do acidente.

A vítima foi atropelada no dia 27 de agosto do ano passado, na rodovia Antônio Armani, no interior de Linhares. No veículo, estava o vereador Gelson Suave e a esposa dele, Judith Ferraço Suave. Havia dúvidas sobre quem estava na direção do veículo no momento do acidente.

Segundo o inquérito, a situação aconteceu da seguinte forma: a vítima estava em uma bicicleta seguindo pela estrada que liga Linhares ao distrito de São Rafael, em direção ao interior. O carro onde estavam o vereador e a esposa estava na mesma direção. Em certo momento, a vítima e a motorista tentaram se desviar, e foi então que aconteceu a batida.

“Nós conseguimos imagem de videomonitoramento do itinerário imprimido momentos antes do choque, e essas imagens apresentam a Judith Suave como condutora do veículo”, explicou o delegado André Costa, responsável pelo caso.

Ainda segundo a Polícia Civil, o acidente também foi provocado porque o carro estava em alta velocidade. “Concluímos que o elemento determinante para o resultado de morte do seu Oswaldo foi a incompatibilidade de velocidade imprimida pela condutora e as condições da via”, afirmou o delegado.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Estadual e a prmotoria de Justiça vai definir se vai seguir a linha do indiciamento, denunciando-a por homicídio culposo ou se vai verificar outra prática criminosa na condução de veículo automotor. A pena base para homicídio culposo é de dois a quatro anos de prisão. Fonte G1.

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