Estado – O Tribunal Regional do Trabalho – 17 º Região/ES facultou o uso do paletó e gravata aos advogados no exercício profissional dentro das dependências do Tribunal, tanto em primeira quanto em segunda instância, no período de 22 de janeiro a 31 de março. A decisão é do desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, considerando as altas temperaturas atingidas durante o verão no Estado.
O desembargador considerou que o calor excessivo vem interferindo no bem-estar e na saúde dos advogados que atuam nos fóruns do Estado. O TRT, na verdade, acatou requerimento apresentado à Presidência do Tribunal pela Associação Espírito-Santense dos Advogados Trabalhistas (AESAT).

