O ex-prefeito Nozinho e dois ex-secretários foram condenados e devem pagar multa de R$ 6 mil, cada um. Nozinho Corrêa, teve as contas de 2014 julgadas irregulares
Estado – Jair Corrêa ou Nozinho Corrêa, e dois ex-secretários municipais que integraram sua administração quando prefeito de Linhares, foram condenados a pagar multa individual e tiveram as contas de 2014 julgadas irregulares pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Nozinho foi condenado a pagar R$ 8 mil. Já os ex-secretários municipais de Recursos Humanos, João Pereira do Nascimento, e de Gestão Patrimonial, Nivaldo Antônio Marchete, deverão pagar multa no valor de R$ 6 mil cada um.
Consta na decisão do conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, apontamentos de quatro irregularidades: ausência de recolhimento integral das parcelas devidas ao INSS; divergência entre registros físicos e contábeis relativos a bens em almoxarifado, divergência entre registros físicos e contábeis relativos a bens patrimoniais móveis, assim como aos bens imóveis, todas sob responsabilidade do ex-prefeito e do ex-secretário de Gestão Patrimonial.
“Quando não há repasse tempestivo à previdência social, ainda que a título de parcelamento, o responsável fomenta a ocorrência de autênticos ‘rombos’ nas contas do INSS, incitando um nítido prejuízo para a administração pública”, enfatiza o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Na decisão fica determinado que o atual prefeito de Linhares faça o levantamento e o recolhimento do valor das parcelas devidas ao INSS e tome providências cabíveis para identificar os responsáveis e reaver para os cofres públicos os encargos decorrentes do não pagamento das parcelas. As medidas adotadas deverão ser comunicadas ao TCE-ES no prazo de 30 dias.
As contas dos demais secretários municipais no exercício 2014 foram julgadas regulares. O MPC tomou ciência da decisão na última semana e o julgamento ocorreu no final de setembro. Já o ex-prefeito Nozinho ainda não se manifestou sobre o assunto.

