• Brasil
  • Cidades
  • Contatos
  • Economia
  • Edições
  • Edições Online
  • Expediente
  • geral
  • No Access
  • Página de Exemplo
  • Polícia
  • Política
  • Rede Diário ES | Notícias do Espírito Santo
  • Sobre Nós
  • Social
  • Videos
Rede Diário ES
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
Rede Diário ES
No Result
View All Result

CCIR de 2017 começa a ser feito em Colatina nesta segunda-feira na Semder

Rede Diario Es por Rede Diario Es
30 de novembro de 2017
em Cidades
0
CCIR de 2017 começa a ser feito em Colatina nesta segunda-feira na Semder
CompartilharTwittarCompartilhar

19122016112532Colatina – O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) vai lançar no dia 04 de dezembro (próxima segunda-feira) o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício 2017.

Eles também poderão fazer o documento junto as Salas da Cidadania das Superintendências, Unidades Avançadas, Salas de Cidadania Digital e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). Para que seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil (BB).

Para quem preferir, em Colatina o Cadastro poderá ser feito na Unidade Municipal de Cadastramento do Incra, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (Semder), situada no Bairro Esplanada, a partir da próxima semana, de segunda a sexta-feira, das 7 às 16 horas.

O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Importante saber que sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. Maiores informações 3177-7018.

Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores

Rede Diário ES

Diretor:
José Vicente Mendes
Jornalista DRT/ES 204

Contatos

Telefones:
(27) 3721-5305 / 3372-2046
       9.9619-4995 / 9.9619-4996

E-mail: dnnoticias@yahoo.com.br
         dn.colatina@yahoo.com.br

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas