O texto também mantém o teto de dois salários mínimos. Os parlamentares querem elevar esse limite para três salários mínimos ou até mais
Brasil – A emenda aglutinativa da reforma da Previdência mantém as idades mínimas em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, segundo documento obtido pelo Estadão/Broadcast. O tempo mínimo de contribuição, por sua vez, ficou em 15 anos para trabalhadores do INSS e 25 anos para o caso de servidores.
A regra de transição também está mantida, com elevação gradual das idades mínimas em um ano a cada biênio. O começo é em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, no INSS, e 55 anos para mulheres e 60 anos para homens no caso de servidores.
Os professores terão idades específicas de transição e poderão, ao fim desse período, se aposentar com idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.
O texto também mantém o teto de dois salários mínimos para a acumulação de pensão e aposentadoria. Os parlamentares querem elevar esse limite para três salários mínimos ou até mais. A acumulação de duas pensões ou de duas aposentadorias pelo mesmo regime continua vedada.
O relator ainda manteve as regras mais rígidas para servidores que ingressaram até 2003. Para eles terem direito à aposentadoria com salário integral e paridade (reajustes iguais aos da ativa), terão que se aposentar com as idades mínimas finais, sem transição. Ou seja, 62 anos para mulheres, 65 anos para homens e 60 anos no caso de professores. Foto: Arquivo – Agência Estado.

