Linhares – De acordo com um projeto de lei, de autoria do vereador Joel Celestrine quer proibir a suspensão do fornecimento ou “corte” de energia elétrica por atraso de pagamento nas sextas-feiras, vésperas de feriado, feriados e/ou nos finais de semana, sem que o consumidor seja avisado previamente. A proposta irá ao plenário da Câmara nas próximas sessões.
Pelo projeto, o consumidor deverá ser notificado da suspensão do fornecimento com no mínimo 48 horas de antecedência. A lei ainda prevê que, comprovando o pagamento da fatura em atraso, o consumidor não seja penalizado com o corte do serviço.
Confira o projeto
Segundo a proposta fica proibido, a suspensão do fornecimento ou “corte” de energia elétrica por atraso de pagamento, sem que o consumidor seja avisado previamente, assim como proibidos os “cortes” no fornecimento de energia elétrica, nas sextas-feiras, vésperas de feriado, feriados e/ou nos finais de semana, no âmbito do Município de Linhares, que ainda considera-se previamente avisado, o consumidor que for notificado da suspensão do fornecimento, com no mínimo 48 horas antes do efetivo “corte”.
Em seu artigo 2°, não será realizado o “serviço de corte” e “suspensão” do fornecimento de energia elétrica se, a qualquer tempo antes do efetivo “corte” e “suspensão” do fornecimento, o consumidor comprovar o pagamento da fatura em atraso.
Outro ponto a ser destacado está na sequência onde diz que a suspensão do fornecimento ou corte de energia nos dias que não se enquadram no artigo anterior somente será permitida estando presente o responsável pela unidade consumidora de energia geradora do débito, ou, pessoa que comprovadamente seja o titular da fatura de energia emitida pela empresa concessionária.
Em parágrafo único, se aprovado, fica estabelecido que “Não terá o fornecimento de energia suspenso os imóveis habitados, cujos moradores estejam ausentes no momento da visita do técnico responsável pelo “corte” e “suspensão”.