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Dinheiro do PIS/Pasep de falecidos pode ser sacado por herdeiros

Rede Diario Es por Rede Diario Es
10 de outubro de 2017
em Brasil
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Dinheiro do PIS/Pasep de falecidos pode ser sacado por herdeiros
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1957 1Os herdeiros não precisam esperar o início do calendário de pagamento das cotas para aposentados, homens com 65 anos ou mais e mulheres com 62 anos ou mais

Brasil – Herdeiros não precisam esperar o início do calendário de pagamento do PIS/Pasep para sacar as cotas de falecidos. No caso de morte do beneficiário, o saque de cotas pode ser feito a qualquer tempo, em qualquer agência do banco, desde que seja apresentada a documentação necessária.

No caso de trabalhadores do setor privado, que recebem cotas do PIS, os herdeiros do parente falecido deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os seguintes documentos: Documento de identificação pessoal válido – Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou; – Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público), ou:– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou; – Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha. – Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP). – Documento de identificação do sacador.

Já os servidores públicos devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:

– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

– Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou

– Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

As cotas são o resultado dos créditos depositados por empregadores no Fundo PIS/Pasep entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Ou seja, quem trabalha ou já trabalhou em empresa privada ou foi servidor público, tenha se cadastrado no PIS/Pasep até o dia 4 de outubro de 1988 e ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data tem direito a receber as cotas.

Quem entrou no mercado de trabalho a partir da década de 90 tem direito aos abonos salariais, pagos anualmente pelo PIS/Pasep. Os abonos têm outro calendário de pagamento.

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