Alguns juristas avaliam que a decisão pode abrir precedente para outros processos
Estado – A decisão do juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do 2º Juizado Especial Civel de Linhares, que concedeu a um advogado o direito de não pagar o pedágio da BR 101, podem ir muito além de um caso isolado. Para especialistas, ela pode servir como um gatilho para que outros pedidos com o mesmo teor sejam levados à Justiça e até mesmo ações coletivas poderão ser pleiteadas.
De acordo com a avaliação do doutor em Direito do Estado Anderson Pedra a decisão favorável deverá abrir precedentes. Segundo ele, novas causas de consumidores poderão ser ganhas, mas isso dependerá da comprovação de que a concessionária Eco101 não cumpriu com sua responsabilidade de duplicar a rodovia, mesmo diante de alegações
“Se for comprovado que a União cumpriu a parte dela e a Eco101 não, é possível parar de pagar o pedágio porque a concessionária não estaria dando conta da prestação do serviço”, argumenta Anderson, que também ressalta: “Poderia haver, inclusive, uma ação coletiva para deixar de pagar. Ela poderia ser movida por um grupo ou interposta pelo Ministério Público Federal e, então, valeria para todos”, explica.
Para a doutora em Direito Karoline Marchiore defende a relevância da decisão do ponto de vista social e jurídico. “É altamente provável que outros cidadãos ingressem com ações buscando obter decisão semelhante à obtida pelo advogado de Linhares”, diz ela.
Da mesma forma, Karoline não descarta a possibilidade de que outros juízes saiam em favor dos consumidores. Mas o debate está só começando, já que a complexa questão não se resume à relação entre a Eco101 e os usuários de seus serviços.

