Estado – Pode até não parecer e passar as vezes imperceptível, mas quando alguém realiza um “gato” na rede elétrica, quem vai pagar a conta é o bom consumidor. O prejuízo da empresa que fornece a energia elétrica, repassa para todos os consumidores, o furto realizado pelo mal cliente.
Neste ano já foram realizadas 65 mil fiscalizações em unidades consumidoras do Estado. Além do prejuízo no bolso do consumidor que paga a conta de energia em dia, as pessoas que cometem “gatos” podem provocar sobrecarga na rede elétrica causando interrupção do sistema em residências e vias públicas. O furto de energia também pode causar acidentes como incêndios e até mesmo causar a morte de pessoas que podem ter contato com os fios desencapados e gambiarras da ligação clandestina.
De acordo com a EDP Espírito Santo, como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o repasse aos usuários é feito nos períodos de reajuste e revisão tarifária. Neste ano, já somam mais de 35 consultas públicas do Ministério de Minas e Energia. A última, aberta na semana passada, quer ouvir o setor elétrico sobre as mudanças nos contratos de concessão das distribuidoras.
Crime
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro e tem como pena reclusão de um a quatro anos, além de multa. A EDP Espírito Santo informou que todos os equipamentos como transformadores, estruturas e meios de transmissão de energia, como cabos e demais componentes da rede, energizados ou não, constituem patrimônio da distribuidora. Somente profissionais autorizados pela concessionária podem intervir na rede elétrica.
Denúncias de furtos e fraudes podem ser feitas pelo número 0800 721 0707. A ligação é gratuita e o atendimento é 24 horas. O sigilo e o anonimato são garantidos.

