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Justiça determina que Samarco construa barragens no Estado

Rede Diario Es por Rede Diario Es
2 de setembro de 2017
em Geral
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Justiça determina que Samarco construa barragens no Estado
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barco pesca 787 5268278Região – Pela decisão, os primeiros rios a receberem as novas barragens serão o Rio Pequeno e o rio que liga a Lagoa Nova ao Rio Doce, pois são os que abastecem a população de Linhares. Em caso de descumprimento das ordens judiciais, a multa aplicada à Samarco será de R$ 50 mil por dia.

A Justiça determinou nesta quinta-feira (31) que a Samarco adote novas medidas para evitar que as lagoas e rios do município de Linhares sejam contaminados pelas águas poluídas do Rio Doce. Entre as medidas, a mineradora deverá construir barragens com comportas de fluxo hídrico em todos os rios que se comunicam com o Rio Doce, em Linhares.

O objetivo desse tipo de barragem é proteger os rios no período de chuva, quando a concentração de poluentes se eleva. Porém, ao mesmo tempo, a proteção permite a troca de águas nos períodos em que a qualidade estiver boa, já que essa troca é necessária para a sobrevivência dos rios locais.

“Podem ser incomensuráveis os prejuízos decorrentes da incomunicabilidade total e permanente entre os mananciais locais e o Rio Doce; ou da sua total abertura, que afeta o conjunto de interações de ordem física, química e biológica, que rege a vida em todas as suas formas”, destacou o juiz Thiago Albani, da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Linhares.

Pela decisão, os primeiros rios a receberem as novas barragens serão o Rio Pequeno e o rio que liga a Lagoa Nova ao Rio Doce, pois são os que abastecem a população de Linhares e que estão com barragens provisórias construídas de urgência. Para esses rios, o prazo para a conclusão das obras é de 13 meses, antes do período de cheias do próximo ano, que ocorre em outubro.

De acordo com o magistrado, somente não serão construídas aquelas barragens que os órgãos estatais ambientais considerarem impossíveis do ponto de vista técnico ambiental. E em caso de descumprimento das ordens judiciais, a multa aplicada à empresa será de 50 mil reais por dia, salvo se comprovado que o atraso decorreu por culpa de órgão público, o que levará à apuração da responsabilidade do agente público e à dilatação do prazo em favor do requerido.

A partir da intimação desta decisão, o IEMA e as Secretarias Estadual e Municipal de Meio Ambiente deverão dizer, em até 30 dias, se as barragens provisórias já construídas e que não possuem comportas devem ser retiradas, mantidas ou reformadas.

Para o juiz Tiago Albani, a solução encontrada no processo servirá de paradigma para discussões similares futuras, já que analisa uma situação ambiental calamitosa sem precedentes. “A decisão é impactante no sentido de prevenção de danos ambientais ainda maiores, já que dependendo do rumo da situação, a água potável de Linhares e de municípios adjacentes, como Sooretama e Aracruz poderia se esgotar”, concluiu o juiz. Foto divulgação.

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