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Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito de Sooretama, Esmael Loureiro

Rede Diario Es por Rede Diario Es
1 de setembro de 2017
em Política
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Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito de Sooretama, Esmael Loureiro
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A sentença cobra ainda o ressarcimento de R$ 235 mil aos cofres públicos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa civil de R$ 47 mil.

Justiça suspende direitos políticos do ex-prefeito de Sooretama, Esmael Loureiro
O ex-prefeito de Sooretama, Esmael Nunes Loureiro, teve os direitos políticos suspensos por seis anos em decorrência de uma condenação por improbidade. A sentença publicada nesta quinta-feira (31) cobra ainda o ressarcimento de R$ 235 mil aos cofres públicos, bem como a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa civil no valor de R$ 47 mil. O Ministério Público Estadual (MPES) acusou o ex-prefeito de fraude na licitação para contratação de uma empresa de consultoria.
A ação de improbidade (0008708-04.2010.8.08.0030) está sob segredo de Justiça. Por este motivo, a íntegra da decisão prolatada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Linhares não foi disponibilizada no Diário da Justiça. Foi divulgada apenas a parte dispositiva da sentença com as sanções aos réus, sem as justificativas para condenação. No processo, o MPES aponta fraudes na contratação da empresa TKS Engenharia e Serviços Ltda, vencedora da licitação para prestação do serviço de consultoria para elaboração do PDM do município e a revisão dos Códigos existentes.
Para o órgão ministerial, a contratação descumpriu a Lei de Licitação, além de que os serviços não teriam sido executados na forma contratada, causando prejuízo ao erário público municipal e beneficiado a empresa contratada de forma ilícita. Na fase inicial do processo, o juízo determinou a indisponibilidade dos bens de todos os réus – Esmael Loureiro, a pessoa jurídica da empresa e seus representantes legais. A ordem foi confirmada na sentença de mérito, agora prolatada.
As sanções de perda dos direitos políticos dos envolvidos e a proibição de contratar com o poder público têm vigência após o trânsito em julgado da sentença. Já o ressarcimento ao erário deverá ser solidário entre todos os réus. A decisão ainda cabe recurso. Fonte: Século Diário.

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