Tudo aconteceu quando o estudante ficou ferido em uma lixeira que estava em péssimas condições no balneário de Guriri, em São Mateus
São Mateus – O município de São Mateus, deverá indenizar em R$ 7 mil por danos morais e em R$ 7 mil por danos estéticos um estudante que teve o braço perfurado por uma lixeira durante um passeio de sua escola ao balneário de Guriri.
De acordo com o relato da vítima, ela brincava com outras crianças na rua, quando se deparou com uma lixeira em péssimas condições e teve seu braço direito perfurado, sofrendo perda de tecido, exposição de músculos, ligamentos e tecido ósseo em virtude do mau estado de conservação da lixeira.
Em sua defesa, o município afirmou que e lesão foi causada por uma lixeira localizada em área particular, sendo a culpa exclusiva de terceiros, não existindo ato ilícito por parte da municipalidade. A defesa ainda alegou não existir correlação entre os danos morais requeridos com o evento danoso e solicitou a improcedência dos pedidos.
No entanto, o juiz da 2º Vara Cível de São Mateus explicou, em sua decisão, que cabe ao município realizar a conservação e fiscalização das ruas, calçadas e obras realizadas na cidade. Ainda de acordo com o magistrado, é responsabilidade do município garantir a segurança dos cidadãos e bem-estar de todos que por ela circulam.
Para o juiz, o conjunto de provas demonstra que o acidente sofrido pelo estudante ocorreu por culpa exclusiva do município, que falhou no seu dever de conservação e manutenção das condições da via pública.
“É inquestionável que o sofrimento psicológico experimentado com o susto e a dor sentidos no momento do acidente, com a necessidade de atendimento hospitalar e os respectivos procedimentos médicos que culminaram com a grande cicatriz e perda do movimento no braço, causaram constrangimento que afetaram a dignidade do autor”, afirmou o juiz em sua decisão.

