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Justiça determina que clínica odontológica de Linhares indenize paciente após falha em tratamento

Rede Diario Es por Rede Diario Es
2 de agosto de 2017
em Cidades
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Justiça determina que clínica odontológica de Linhares indenize paciente após falha em tratamento
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04pa3lrnb8orcwf1og1lterqzFora os danos morais, a clínica também deve devolver os R$ 900,00 pagos pelo tratamento

Linhares – Uma clínica odontológica de Linhares foi condenada a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, uma cliente que sofreu com dores causadas por falha em procedimento realizado pela ré. A empresa deve ainda ressarcir a consumidora em R$ 900,00 pagos pelo serviço. Durante o tratamento, a requerente passou a sofrer muitas dores, cujo dentista responsável alegava desconhecer os motivos. Assim, a autora da ação se viu obrigada a procurar outro profissional, que detectou uma série de falhas no procedimento feito pela clínica.

Diante da recusa do requerido em devolver os valores pagos pelo serviço, e buscando uma solução amigável para a controvérsia, a requerente procurou o Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Espírito Santo que, após abertura de processo administrativo, concluiu que houve erro por parte da ré.

Devidamente citada, a clínica não se manifestou e tampouco se fez representar por advogado devidamente constituído, levando o magistrado da 2º Vara Cível e Comercial de Linhares a jugar a causa à revelia dos fatos, ou seja, presumir verdadeiros os atos atribuídos à ré.

Para o Juiz, as faturas apresentadas comprovam que houve a cobrança dos valores pagos pelo tratamento, e que ele não foi prestado da forma como contratado. Em sua decisão, o magistrado destaca ainda que o dano experimentado pela requerente foi expressivo, pois a paciente foi obrigada conviver vários dias com dores por imperícia e negligência da requerida. ”A conduta da requerida, em não cumprir com os deveres de cautela inerentes de sua profissão, bem como a sua demora em solucionar a questão quando solicitada pela requerente, denota o seu ato relapso diante dos seus deveres profissionais”, concluiu o Juiz.

 

 

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