Lei que proibia o sal exposto em restaurantes e bares foi considerada inconstitucional
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu que é inconstitucional a lei estadual que proíbe os saleiros e sachês de sal de ficarem expostos nas mesas e balcões de bares e restaurantes do Espírito Santo. Na época em que a lei entrou em vigor, em 2015, a medida gerou polêmica e houve protestos.
A norma determinava que os estabelecimentos que comercializavam alimentos preparados para consumo imediato, como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, ficavam proibidos de expor, em mesas e balcões, recipientes ou sachês com sal de cozinha. Para ter acesso, era preciso pedir aos atendentes.
A decisão do TJES se originou de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Nacional de Restaurantes em face dos Poderes Executivo e Legislativo Estaduais.
A associação argumentou nos autos que houve intromissão do Estado na atividade econômica de locais privados, infringindo os princípios da livre iniciativa e da ordem econômica e violando princípios da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Antes do julgamento do mérito da ação, os desembargadores analisaram as questões preliminares levantadas pelo Executivo e pelo Legislativo. Em todas elas, o relator da Adin, desembargador Ney Batista Coutinho, rejeitou as proposições, sendo acompanhado pelo plenário. A Gazeta.