Colatina – A proprietária de uma fazenda localizada no município de Colatina deve indenizar em R$ 1 mil um morador de Baixo Guandu a quem teria acusado de ter furtado um casal de gansos, um casal de patos e vários peixes de seu terreno rural. A acusação, na verdade, teria sido feita por sua própria cunhada, que trabalha na propriedade da fazendeira. A acusação teria sido feita em frente aos empregados da fazenda, lhe causando grande aborrecimento.
O proprietário da fazenda sugeriu, inclusive, que deveria devolver os objetos do furto durante a noite, para não passar vergonha. Segundo o juiz 1º Vara de Baixo Guandu, foi designada a audiência de conciliação, porém a autora da acusação, apesar de ter sido intimada, não compareceu, levando o juiz a julgar os fatos à revelia, ou seja: presumindo como verdadeiros os atos do qual a ré foi acusada.
“Cabia, única e exclusivamente, ao requerido provar a ocorrência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do requerente. No entanto, nada fez nesse sentido, já que, apesar de devidamente citado/intimado, sequer compareceu à audiência de conciliação. Nessa linha, entendo que a prova documental constante dos autos aliada à revelia do requerido são capazes de comprovar as alegações exordiais”, concluiu o juiz em sua decisão