O Espírito Santo tem 19 gestantes e dez lactantes, totalizando 29 mulheres presas no sistema penitenciário
Brasil – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente têm direito de ir para a prisão domiciliar. Ao menos 4 mil mulheres podem ser beneficiadas com a determinação, ‘praticamente 10% do total de presas no País’, segundo dados trazidos ao processo pelo IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e pela Pastoral Carcerária, com base em números de 24 estados.
A decisão foi dada em um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, determinou que seja imediata a transferência das presas cujos nomes foram relatados ao processo no Supremo, através do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) ou das autoridades estaduais. Para as outras detentas que estejam nessa mesma situação, os tribunais federais e estaduais devem dar cumprimento às determinações estabelecidas pelo Supremo em até 60 dias. O benefício também será concedido para às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas, grávidas ou com filhos de até 12 anos.
O Espírito Santo é o 6º estado brasileiro com mais grávidas ou lactantes em presídios. Os dados foram apurados em dezembro último, e apontam que no total são 19 mulheres grávidas e 10 que estão amamentando nos presídios capixabas. A informação é de informe recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Brasil, 622 mulheres presas estão grávidas ou lactantes.
O Espírito Santo tem 1.090 mulheres presas, das quais 637 condenadas e outras 450 em regime provisório. O Estado com mais presas gestantes no Brasil é São Paulo, com 235 no total. É seguido por Minas Gerais, com 56 mulheres presas. O Espírito Santo tem 19 gestantes e dez lactantes, totalizando 29 mulheres presas no sistema penitenciário. Foto Exame.