A nota fiscal é obrigatória a partir desde segunda-feira dia 01 de janeiro na BR 101
Estado – Desde esta segunda-feira (1º de janeiro), todas as concessionárias que controlam rodovias estaduais e federais e que cobram pedágio terão que emitir nota fiscal para os motoristas. Desta forma, a Rodosol terá emitir a nota na praça do pedágio na Terceira Ponte e em Guarapari. O mesmo acontece ao longo da BR 101 no Estado, rodovia controlada pela Eco101, em todos os sete pontos de pedágio.
A determinação é da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União. A instrução normativa nº1.731/2017 regulamenta a determinação já prevista na Lei 12.741/2012.
As concessionárias terão de imprimir a nota fiscal em equipamento e software (programa) homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está localizada a praça de pedágio.
O aparelho para emissão da nota deverá estar presente em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio e em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículo.
Emissão
O documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está a praça de pedágio. Ou, se o município concordar, a homologação poderá ser efetivada pela Secretaria de Finanças do município onde a concessionária está localizada.
Equipamentos
O equipamento para emissão deverá ser instalado em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio. E em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículos.
Outras maneiras
Se não for para emitir da forma citada anteriormente, deve providenciar documento fiscal com as seguintes informações: identificação do estabelecimento emissor, número sequencial do documento, placa do veículo, descrição dos serviços, local, data, horário e valor da operação, valor dos tributos, número de eixos do veículo. Blog LuzTransportes.