• Brasil
  • Cidades
  • Contatos
  • Economia
  • Edições
  • Edições Online
  • Expediente
  • geral
  • HOME
  • No Access
  • Página de Exemplo
  • Polícia
  • Política
  • Sobre Nós
  • Social
  • Videos
Rede Diário ES
Institucional de 2025 da ALES
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais
No Result
View All Result
Rede Diário ES
No Result
View All Result

Projeto modifica ICMS para medicamentos

Rede Diario Es por Rede Diario Es
7 de dezembro de 2018
em Política
0
Projeto modifica ICMS para medicamentos
CompartilharTwittarCompartilhar

icms medicamentos es redediário esMatéria revoga recente mudança na lei, que passou a ter alíquota de 12% para medicamentos em determinadas situações. Segundo deputado, objetivo da iniciativa é acabar com ilegalidade

Estado – O deputado estadual Euclério Sampaio (DC) protocolou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 322/2018, que revoga alteração na Lei 7.000/2001 que reduziu de 17% para 12% o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para medicamentos em determinadas situações.

Tal modificação foi feita recentemente após o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) apresentar emenda ao PL 278/2018, do Executivo, que tinha como  objetivo estabelecer a utilização do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) como base de cálculo para as operações com medicamentos para uso humano.

De acordo com a justificativa do PL 322/2018, a emenda padece de vício de legalidade por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial, porque tal dispositivo estabelece que o ente público, ao abrir mão de parte de sua receita orçamentária, deve indicar meios de compensação aos cofres públicos.

“O projeto apresentado tem o condão de se evitar a ocorrência de execução de uma lei que, não bastasse seu nobre propósito criador, é ilegal, e seus efeitos produzirão uma defasagem de receita sem que houvesse a indicação do benefício compensador ou da fonte compensatória à receita suprimida, configurando renúncia de receita”, argumenta Euclério Sampaio.

Entenda

No final de outubro o governo do Estado encaminhou para a Casa o PL 278/2018 com a finalidade de estabelecer a utilização do preço médio (PMPF) usualmente praticado no mercado como base de cálculo para as operações com medicamentos de uso humano. A proposta dava ao secretário de Fazenda a responsabilidade de fazer a publicação do ato com os preços.

Em meio à discussão da matéria, Enivaldo apresentou emenda que incluía no artigo 20 entre as possibilidades de cobrar o imposto no valor de 12% o seguinte item: “Nas saídas de medicamentos de uso humano genéricos ou similares, desde que promovidas por atacadista que comercialize no mínimo 80% em operações internas”.

A proposição foi aprovada com a emenda de Enivaldo. Entretanto, o Executivo encaminhou mensagem vetando-a, sob o argumento de que a redução da alíquota do ICMS representaria um impacto de aproximadamente R$ 67,5 milhões na arrecadação prevista para o exercício de 2019. O Plenário optou por manter a emenda e derrubou o veto.

Tramitação

O projeto deve tramitar pelas comissões de Justiça e Finanças, antes de ser votado pelo Plenário da Casa. Foto: Tati Beling

Tags: Projeto modifica ICMS para medicamentos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores

Rede Diário ES

Diretor:
José Vicente Mendes
Jornalista DRT/ES 204

Contatos

Telefones:
(27) 3721-5305 / 3372-2046
       9.9619-4995 / 9.9619-4996

E-mail: dnnoticias@yahoo.com.br
         dn.colatina@yahoo.com.br

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Brasil
  • Economia
  • Esporte
  • Geral
  • Polícia
  • Política
  • Cidades
  • Social
  • Publicações Legais

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas