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Professor de Direito orienta consumidores na hora de comprar o material escolar

Rede Diario Es por Rede Diario Es
10 de janeiro de 2017
em Economia
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Professor de Direito orienta consumidores na hora de comprar o material escolar
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25 01 2011 12 05 31A primeira dica é reaproveitar os itens em bom estado que restaram do período letivo anterior

O coordenador do curso de Direito da Faculdade Pública de Linhares (Faceli), Bernardo Augusto Gomes Rodrigues, divulgou uma lista com orientações para que o consumidor economize na hora de comprar o material escolar.

A primeira dica é reaproveitar os itens em bom estado que restaram do período letivo anterior. Bernardo destaca que o consumidor deve guardar todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. A compra coletiva é outra opção para economia.

De acordo com ele, algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Outra dica é que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. “Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados”, sublinha.

De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso, na lista, materiais de uso coletivo: higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis.

A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. ?Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades?, destaca o coordenador.

Bernardo pontua que a nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. ?Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação?, ressalta.

Ele também orienta que a compra de  material escolar no comércio informal deve ser evitada, pois apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.

Outro item importante é o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.

Se o consumidor perceber qualquer prática abusiva durante a compra do material escolar deve procurar o Procon de Linhares que funciona na Avenida  Augusto Calmon, 1117, antiga sede da Câmara de Linhares e o telefone para mais informações é o 27 3372 2129.

 

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