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Pedestres e ciclistas infratores poderão ser multados em até R$ 130

Rede Diario Es por Rede Diario Es
27 de outubro de 2017
em Brasil
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Pedestres e ciclistas infratores poderão ser multados em até R$ 130
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1 faixa de pedestres 5231193

 

 

 

 

 

 

 

Quem andar fora da faixa, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea poderá ser multado em R$ 44,19 – Foto: Pixabay

Brasil – Quem andar fora da faixa, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea estará sujeito a punição, a partir do ano que vem. Pedestres e ciclistas poderão ser punidos por infrações de trânsito daqui a seis meses. Uma resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, regulamentando as regras para a notificação das penalidades. Quem andar fora da faixa, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea poderá ser multado em R$ 44,19, valor equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve.

Também poderão ser autuados ciclistas que estejam onde não é permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva. Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16. Além da multa haverá remoção da bicicleta. As medidas estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não tinham sido regulamentadas.

Depois de constatada a irregularidade, será lavrado auto de infração por anotação ou de forma eletrônica, se o infrator for habilitado. O infrator será obrigatoriamente identificado mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e o CPF.

“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma o diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi. Ainda caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementar o modelo de auto de infração no prazo de 180 dias. Agência O Globo.

 

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