Para decidir pela destituição, o magistrado levou em consideração alguns indícios. Um deles é o imbróglio com o grupo Transbrasiliana
A Justiça decidiu destituir os sócios da Viação Itapemirim, Camila Valdivia e Sidnei Piva de Jesus, da gestão da empresa. A decisão foi proferida nesta terça-feira (19) pelo juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, que foi designado para assumir o caso na última quinta-feira (14), após a saída do juiz Paulino José Lourenço, titular da 13ª Vara Cível de Vitória, da ação.
A decisão foi motivada por um pedido da defesa de Camilo Cola, ex-proprietário e fundador da empresa, e acatada em partes. Cola também virou assistente litisconsorcial, ou seja, um terceiro que entra no processo para dar assistência a uma das partes.
Lopes também designou uma audiência de conciliação entre os atuais sócios, Sidnei e Camila, e o ex-dono para o dia 9 de janeiro de 2018, às 10 horas, com objetivo de nomear um interventor “idôneo, com experiência profissional no ramo e de comum acordo entre as partes para gerir a empresa, possibilitando a recuperação”, até a assembleia dos credores, diz em decisão.
Para decidir pela destituição, o magistrado levou em consideração alguns indícios. Um deles é o imbróglio com o grupo Transbrasiliana – a Justiça de Goiás destituiu os atuais sócios da Itapemirim da gestão das empresas Transbrasiliana e Rápido Marajó por haver indícios de transferência fraudulenta de valores para as empresas do Grupo Itapemirim, fato noticiado por A GAZETA no último dia 12.
O juiz ainda destaca que as próprias empresas do Grupo Itapemirim informaram ao juízo ter dificuldades financeiras para compra de matéria-prima e pagamento de empregados, mas realizaram contrato de câmbio e pagamento de US$ 1,5 milhão para a compra de 15 aeronaves, “em nítida prática de descapitalização da empresa de forma injustificada, comprometendo suas operações e regular funcionamento”.
“Mesmo que as aquisições sejam voltadas para reativação de empresa aérea pertencente ao grupo em recuperação, tal situação não pode colocar em risco a atividade-fim das recuperandas, conforme noticiado pelas próprias, que se encontram sem recursos financeiros para custearem suas atividades”, pontua o magistrado.
Lopes ainda determinou aos administradores da Itapemirim que suspendam qualquer remessa de valores ao exterior ou a venda ou cessão de posse de qualquer imóvel em nome das empresas do grupo.
O juiz também aprovou a convocação da assembleia de credores para a apreciação do plano de recuperação judicial. Não foi definida uma data para a sessão acontecer.
A ex-diretora da Viação Itapemirim, Andrea Cola, neta de Camilo Cola, afirmou que a família tem “total confiança no poder judiciário” e que foram observadas as irregularidades que eles já apontava,.
OUTRO LADO
Procurado pela reportagem, um dos sócios da Itapemirim, Sidnei Piva, informou que o grupo vai se manifestar nesta quarta-feira (20) através de nota à imprensa, após tomar conhecimento de todos os pontos da decisão judicial. Ele informou ainda que o grupo vai cumprir a decisão. A Gazeta.


