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Fuja do golpe: registro em cartório garante posse e propriedade do imóvel

Sem o registro, compra do imóvel pode virar um problema

Rede Diario Es por Rede Diario Es
15 de julho de 2021
em Destaques
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Fuja do golpe: registro em cartório garante posse e propriedade do imóvel
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O mercado imobiliário é um terreno fértil para golpes de todos os tipos. E a cada dia golpistas ficam mais criativos. Por isso, é preciso atenção. Depois de definidos os imóveis de interesse, é hora de ter todo o cuidado para não deixar o encantamento com a possível compra “cegar” o comprador.

O primeiro passo para saber qual a situação do imóvel e evitar transtornos e prejuízo é solicitar a certidão atualizada no Cartório de Registro de Imóveis. “A certidão do Cartório de Registro de Imóveis é o documento que comprova a propriedade, além de possuir todo o histórico de transações dele. Por isso, é tão importante ter acesso a ela. É o documento que informa se o imóvel está em processo de disputa ou impedido de ser vendido. A emissão dessa certidão deve ser recente, com 30 dias no máximo”, explica André Arruda, diretor de Registro de Imóveis do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

O diretor comenta que um dos golpes mais comuns é “vender” o mesmo imóvel para várias pessoas.  Um transtorno que vai do prejuízo financeiro, já que normalmente os golpistas exigem uma parte do valor como entrada, à dor de cabeça que uma situação dessas causas.

Veja outros golpes comuns:

– Documentação falsa: o golpista consegue uma cópia da escritura e usa os dados para fazer documentos falsos, com os dados do proprietário e o nome de outra pessoa.

– Cônjuge sem acordo: um imóvel de posse de um casal só pode ser vendido se ambos concordarem. Para finalizar o golpe, um dos dois consegue uma procuração falsa para concretizar a transação, mas a venda pode ser anulada.

– Localização errada: a localização do imóvel não corresponde ao que consta no Cartório de Registro de Imóveis.

– Lote/imóvel que não existe: É vendido um lote ou imóvel que nunca foi demarcado ou construído, ou em local inabitável.

Como registrar o imóvel após a compra

Após checar as informações e comprar o imóvel, é preciso registrá-lo. O primeiro passo é lavrar a escritura em Tabelionato de Notas. Feito isso, o comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel. Após o registro, o Cartório de Registro de Imóveis entrega ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, comprovando o Registro do Imóvel em seu nome.

Alice Soares

Analista de Comunicação – W Comunicação Empresarial – (27) 99839-3272

Tags: André ArrudaCartório de Registro de Imóveis

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