Linhares – É claro que gera dúvida quanto ao que fazer com as lâmpadas fluorescentes que foram queimadas. Se jogada no lixo comum, para posterior coleta, ela pode ferir a mão dos trabalhadores classificados como lixeiros. Além disso, o descarte pode poluir o meio ambiente, já que tem mercúrio em sua composição.
No Espírito Santo e principalmente em Linhares, não há pontos de coleta. O que se vê é o descarte no lixo comum, coletado diariamente pela cidade. A expectativa é de que isso aconteça em 2018 na Serra (23); Vila Velha (9); Vitória (4); Cariacica (12); Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Linhares, Colatina, São Mateus, Aracruz, Viana, Nova Venécia e Marataízes (um coletor cada).
Gerente diz que loja paga pelo descarte
Em contato com revendedores de lâmpadas em Linhares, obtivemos a informação de que o cidadão que estiver com o material para ser descartado, o faça com segurança, mas que as lojas não recebem este material por também não terem como descartá-lo corretamente, conforme explicou a gerente da Ponto de Luz, Karla Rigoni.
Ela explicou que no começo deste ano, as empresas passaram a pagar uma taxa de R$ 0,40 por lâmpada comercializada, e cujo valor é destinado para o pagamento de uma empresa especializada para realizar a coleta e o descarte desse tipo de produto. “Mas eu aconselho aos clientes que não tragam este material para nossa loja, porque não temos como armazená-lo corretamente, visto que temos um prazo de até dois anos, para que os estabelecimentos sejam adequados para o recebimento”, afirmou ela.
A gerente da loja Ponto de Luz, diz ainda que deverão ser implantados postos de coleta e recebimento em trechos de 300 quilômetros aproximadamente, onde deverão ser feitos os descartes, mas que até o momento estes ainda não foram implantados. “Acredito que com a tecnologia das lâmpadas de led, consequentemente vai substituir as convencionais que se utilizam de mercúrio no seu processo de fabricação e utilização. O led é mais avançado e com materiais que poderão ser reciclados e reutilizados na fabricação de outras lâmpadas”, afirmou ela, garantindo que as lâmpadas fluorescentes atuais, deverão ser extintas com o passar dos anos.
Sem fiscalização
Segundo outro comerciante que não quis ser identificado, a lei dos resíduos existe há muito tempo, mas as prefeituras ainda não exigem o cumprimento da lei. “Hoje o supermercado, que é um distribuidor, tem o coletor de pilha e bateria, mas não o de lâmpadas. Todo estabelecimento que comercializa eletroeletrônicos deveria ter esse retorno. A lei 12305/2010 é muita clara em relação aos resíduos classe 1”, justificou
Para ele, a obrigação é das fabricantes, que colocam a lâmpada no mercado. São elas que de alguma forma precisam de enquadrar na lei. “Da para falar sobre os perigos, mas cabe a cada um armazenar. As pessoas precisam começar a bater na tecla de devolver para onde compraram. Elas não recebem porque ninguém fiscaliza, mas tem há perna para tudo isso”
Política atual
Por lei, as lâmpadas devem ser recolhidas pelos fabricantes. Isso é o que diz a lei 12305/2010, conhecida como logística reversa. Ou seja, os produtos devem retomar, após o uso, para o ciclo produtivo, através de seu tratamento e de sua reciclagem.
O gerente comercial da Empalux (empresa de importação e distribuição de lâmpadas), Jaderson Silva, diz que o responsável por fazer toda a gestão dos resíduos sólidos no Brasil é a Reciclus, associação sem fins lucrativos que reúne os principais produtores e importadores de lâmpadas com o objetivo de promover o sistema de logística reversa.
“Toda vez que importamos uma lâmpada pagamos uma taxa pra ela, que recolhe os fundos e após isso faz toda a coleta da gestão dos resíduos sólidos do país. Há um tempo atrás as empresas faziam isso de forma individual. Ainda recolhemos dos nossos clientes e em casos pontuais, que ultrapassam essa capacidade de coleta, por exemplo, de grandes clientes que por algum motivo recebe várias delas que queimaram. Quando isso acontece eu faço a coleta no armazém dele e dou o descarte aqui, através de empresas credenciadas. Mas já está quase inativo”.
A empresa Reciclus informou que a coleta faz parte de um acordo setorial assinado com o Ministério do Meio Ambiente. Nesse primeiro ano elas estão disponíveis para 33 locais, mas baseado em diversos critérios, como número de habitantes e porcentagens de pessoas com luz elétrica em casa, o Espírito Santo não está incluído.
Mas afinal, o que o consumidor doméstico deve fazer com as lâmpadas queimadas que tiver em casa, enquanto não houver pontos de coleta na localidade? Segundo o gerente de operações da Reciclus, Willian Gutierrez, elas devem ser armazenadas em local ventilado e à prova de sol e chuva.
“Para que no momento propício sejam devidamente descartadas e assim seja dado o tratamento ambientalmente adequado a elas. O material nunca deve ser descartado no lixo comum”.
O que diz a Prefeitura de Linhares
O jornal Diário de Notícias, entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Linhares, para saber como proceder neste caso. De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o órgão segue o que contempla a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que trata da Lei da Logística Reversa.
Neste aspecto, os consumidores devem devolver as lâmpadas aos comércios que as vendem e, em seguida, as lojas entregam os materiais para as fábricas que produzem o produto, fato que ficou comprovado que não acontece, segundo os comerciantes que já pagam para que o material encontre o destino certo.

