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Autorizada criação da estatal de gás natural

Rede Diario Es por Rede Diario Es
4 de setembro de 2019
em Economia
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Autorizada criação da estatal de gás natural

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Estado será controlador de pelo menos 51% das ações da companhia, que terá como sócia a BR Distribuidora

Por Redação Web Ales

Sessão desta segunda (10)
Proposta foi aprovada com emenda / Foto: Lissa De Paula

Os deputados aprovaram, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 273/2018, que autoriza a criação da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás). Segundo a proposta do Executivo, a estatal fará, com exclusividade, a distribuição de gás em território capixaba. O empreendimento terá como sócios o Estado – controlador de pelo menos 51% das ações – e a Petrobras Distribuidora (BR Distribuidora).

A matéria foi aprovada com emenda apresentada pela Mesa Diretora em reunião conjunta das comissões de Justiça, Infraestrutura, Ciência e Tecnologia e Finanças e retorna à Comissão de Justiça para elaboração de redação final.

A emenda determina que o governo do Estado só possa criar a empresa a partir de 1º de janeiro de 2019, e que enquanto a ES Gás não contar com pessoal próprio, Estado, Petrobras e BR Distribuidora poderão ceder servidores e empregados para garantir a continuidade do serviço público. A empresa capixaba reembolsará os cedentes.

Crédito suplementar

Os deputados também apoiaram o PL 319/2018, que abre crédito suplementar no valor de mais de R$ 307 milhões para diferentes órgãos públicos. De acordo com a matéria, o recurso será proveniente de anulações parciais de dotações orçamentárias, de excesso de arrecadação e de superavit financeiro do exercício de 2017.

Por se tratar de abertura de crédito, a única comissão a discutir o PL foi a de Finanças. Enquanto estava em discussão no colegiado, o deputado Sergio Majeski (PSB) apresentou emenda limitando o novo crédito somente o que representasse “excesso de arrecadação ou superavit”.

Para o socialista, cerca de R$ 123 milhões de todo o montante seria valor alocado ou transferido de outro setor ou segmento – como mobilidade, cultura, remuneração de magistério, remuneração do ensino médio ou alimentação escolar – e o valor de fato não estaria disponibilizado, o que ele criticou. A emenda não foi acatada e o projeto foi aprovado no plenário apenas com o voto contrário de Majeski.

Já o deputado José Esmeraldo (MDB) defendeu a iniciativa:

“O único objetivo é acertar repasse de verbas para varias instituições. Vai beneficiar também pagamento de sentenças judiciais a sindicatos que representam servidores da educação, saúde e fisco, que esperam isso há anos. Veio o Paulo Hartung e fez. Uma administração brilhante fechando-se com chave de ouro”, afirmou.

Remédios

Também foi aprovado nesta segunda (10) o Projeto de Lei (PL) 322/2018, que revoga alteração recente na Lei 7.000/2001, que reduziu de 17% para 12% o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para medicamentos em determinadas situações. A matéria é do deputado Euclério Sampaio (DC).

Confira demais matérias aprovadas:

1.    Projeto de Lei (PL) 146/2017, do Deputado Esmael de Almeida (PSD), que dispõe sobre o direito dos pais ou responsáveis terem ciência do processo pedagógico e participar da definição das propostas educacionais, em consonância com o parágrafo único do art. 53 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990;

2.    Projeto de Lei (PL) 287/2017, da Deputada Luzia Toledo (MDB), que confere ao Município de Domingos Martins o título de Capital Estadual de Mountain Bike;

3.    Projeto de Lei (PL) 306/2017, da Deputada Raquel Lessa (Pros), que determina a inserção de mensagem nas faturas dos serviços das concessionárias de serviço público e dá outras providências;

4.    Projeto de Lei (PL) 320/2017, do Deputado Dr. Rafael Favatto, que determina o pagamento de multa aos atos de crueldade cometidos contra animais, independente  das  sanções previstas em outros  dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências. Aprovada, com emenda, retornará para a Comissão de Justiça elaborar redação final.

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