PL obriga Detran a registrar em seu banco de dados quilometragem dos veículos no ato de vistoria para transferência de propriedade
Por Titina Cardoso
O deputado Euclério Sampaio (sem partido) apresentou uma proposta para tentar coibir a prática ilegal de adulterar a quilometragem de veículos usados para venda. O Projeto de Lei (PL) 351/2019, de sua autoria, obriga o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) a registrar em seu banco de dados a quilometragem dos veículos no ato de vistoria para a transferência de propriedade.
O número de quilômetros rodados deverá ser aferido no hodômetro ou na unidade de controle eletrônico dos veículos (engine control unit – ECU). A informação deverá ser registrada em banco de dados e disponibilizada via internet, obedecendo aos mesmos critérios que a consulta de multas e outras pendências.
“Atualmente, a adulteração da quilometragem dos veículos tem sido prática comum no mercado de veículos seminovos no Espírito Santo. Essa ação criminosa é realizada por pessoas de má fé para atrair os possíveis compradores com informações falsas sobre o automóvel, que acabam adquirindo um produto espúrio e em condições inferiores daquelas apresentadas”, relata Euclério na justificativa da proposta.
Segundo ele, a prática pode ser evitada com a disponibilização da quilometragem exibida no hodômetro ou constatada na unidade de controle eletrônico (ECU). “Esta última se trata do cérebro eletrônico dos carros modernos, que gerencia o funcionamento do motor e de outros sistemas embarcados. A ECU é capaz de registrar e armazenar diversas informações sobre o funcionamento do carro, e na maioria dos modelos, registra também a quilometragem real do carro, mesmo que tenha sido alterada no painel”, explica o parlamentar.
Para ele, a proposta é de fácil aplicação pelo setor competente. “O Detran já executa a vistoria dos veículos no momento da transferência de propriedade e conta com profissionais especializados para sua realização, tornando a verificação da quilometragem rodada um mero procedimento, sem criar ônus ao erário e ao proprietário do automóvel”, argumenta.
Tramitação
O projeto de lei de Euclério Sampaio recebeu despacho denegatório da Presidência da Casa, que alegou que a iniciativa é privativa do governador do Estado. O autor recorreu da decisão aguarda o posicionamento da Comissão de Justiça.