Estado – O governador Paulo Hartung sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que convalida e reinstitui todos os incentivos fiscais vigentes no Estado. A medida é a última etapa do processo de convalidação dos incentivos, conforme prevê a Lei Complementar Nacional 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que a regulamenta. Com a sanção da lei, o Espírito Santo passa a ser o primeiro estado da federação a convalidar e reinstituir, por lei estadual, os incentivos fiscais.
O governador Paulo Hartung analisou que o Estado vivencia um momento histórico ao oficializar, por meio de Lei Estadual, uma política de desenvolvimento local. “O problema central do debate é que o país não tem uma política para desenvolvimento regional. Cada Estado teve que procurar um caminho para atrair desenvolvimento e, para isso, todos os tiveram que utilizar o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – como ferramenta”, analisou.
“Se não fizéssemos estes incentivos não colocaríamos o Espírito Santo no mapa e não teríamos atraído importantes plantas industriais como, por exemplo, a WEG e a Oxford. Também não teríamos reorganizado o setor atacadista capixaba. Com essa lei, fizemos o bom debate. Demonstramos que não podemos ficar parado no tempo. Também acredito que devemos procurar outros caminhos para fomentar o crescimento do Estado. Temos desafios e precisamos vencer obstáculos de infraestrutura para o Estado ganhar competitividade”, analisou.
O presidente do Sistema Findes, Leonardo de Castro, comemorou a sanção da lei estadual. “O Espírito Santo, mais uma vez, dá exemplo para o país, reafirmando um instrumento fundamental para atrair novos investimentos e garantir o fortalecimento das indústrias capixabas. A segurança jurídica é essencial para a melhoria do ambiente de negócios”.
A lei sancionada pelo governador também confirmou, por meio da Portaria Sefaz nº 9-R/2018, o prazo de vigência dos contratos, conforme a regulamentação da Lei Complementar 160/2017, ou seja, estabeleceu o limite de cinco anos, contados a partir de 2018, para o comércio atacadista, de oito anos para o setor de exportações e de 15 anos para a indústria.