Em sessão extraordinária a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou nesta terça-feira (17) modificações na Lei 7.000/2001, que trata da regulamentação do ICMS no estado. As mudanças previstas no Projeto de Lei (PL) 750/2019 avalizam benefícios tributários oriundos de norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A matéria passou com emenda apresentada pelo deputado Delegado Lorenzo Pazolini (sem partido).
A proposição enviada pelo Executivo condensa isenção do tributo para medicamentos de tratamento da Aids, câncer, para compra de táxis e veículos adaptados para pessoas com deficiência. Além disso, reduz a base de cálculo de ICMS para insumos agropecuários.
A emenda apresentada por Pazolini estende o benefício previsto para os taxistas aos motoristas de aplicativo. O autor defendeu que trata-se de uma medida de isonomia com “critérios rígidos” de enquadramento. Segundo o parlamentar, há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a constitucionalidade da alteração.
“Nós apresentamos uma emenda para que os motoristas de aplicativo também sejam contemplados com os mesmos critérios dos taxistas para que haja isonomia”, explicou.
O líder do governo, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), responsável pelo relato da matéria na reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças, entrou em acordo com Pazolini para acatar a emenda, desde que fosse aditiva, mas “sem compromisso se houver veto” no Palácio Anchieta.
Para não criar “expectativa acima da média”, Gandini (Cidadania) ponderou que as mudanças do Confaz são aprovadas por todos os secretários da Fazenda de do País e a mudança proposta pela emenda gera desequilíbrio. Conforme disse, a alteração vai atrair motoristas de aplicativos do País todo para o ES.
“A gente sabe que isso vai sofrer uma retaliação gigante de todos os estados. Nós podemos ter um prejuízo muito grande com a aprovação dessa matéria, apesar de concordar no mérito, porque a gente deveria ter uma diminuição do imposto em todo País”, explicou. “Naturalmente o governador deve vetar esse artigo (emenda)”, projetou.
O deputado Dary Pagung (PSB) lembrou que a emenda pode ser constitucional, mas dependerá de negociação no Confaz adotá-la também em outros estados. Freitas (PSB) avaliou que não haverá tempo hábil para essa decisão, levando-se em conta o prazo de promulgação da virtual lei por volta de 30 dias.
Apesar das ponderações, os deputados preferiram valorizar o mérito da emenda de Pazolini e o relatório foi acatado nas comissões de Justiça e Finanças. A redação final o PL 750/2019 também foi aprovada após a votação do projeto de lei em plenário.
Na justificativa de voto, Sergio Majeski (PSB) disse que criou-se uma falta expectativa de que o governo vai aprovar a emenda. Já Enivaldo defendeu que o Parlamento pode discutir medidas consideradas inconstitucionais. Vandinho sugeriu que o secretário da Fazenda leve o assunto para ser debatido no Confaz.