Passageiros só terão acomodação em caso de cancelamento se for necessário uma pernoite
Quem pretende viajar de avião, precisa ficar atento para as mudanças nas regras da aviação civil, que devem entrar em vigor no início da baixa temporada, em março de 2017. As companhias não serão mais obrigadas a despachar, gratuitamente, as malas. Além disso, em casos de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamento de voo, as empresas somente terão obrigação de acomodar os usuários em hotel quando houver necessidade de pernoite.
Nas demais situações, os clientes poderão ser alojados em espaços específicos, como salas VIPs nos aeroportos. Essas medidas devem ser aprovadas pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nesta segunda-feira (12).
A norma traz algumas inovações, como o direito de cancelamento do bilhete sem custo, desde que seja num prazo de até 24 horas após a compra e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque. A mudança valerá para todas as grades de tarifas, inclusive as promocionais.
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Outra mudança será em casos de extravio de bagagem: o prazo para a companhia localizar a mala, atualmente de 30 dias, cairá para sete dias nos voos domésticos, e 14 dias, nos internacionais. As empresas aéreas não queriam mais prestar assistência material aos passageiros, em caso de atraso e cancelamentos de voos devido a eventos meteorológicos.
Regras atuais
Hoje, as companhias são obrigadas a oferecer facilidade de comunicação (atrasos acima de uma hora), alimentação (mais de duas horas) e acomodação (superiores a quatro horas). Esses direitos foram instituídos no caos aéreo em 2007.
A Anac pretendia rever essa exigência, impondo limite de 24 horas, mas recuou diante da pressão dos órgãos de defesa do consumidor. “As contribuições que recebemos dos órgãos de defesa dos consumidores foram virulentas. Eles entenderam que isso seria um grave retrocesso e que a agência não poderia retirar essa conquista da assistência material. É uma questão complexa e delicada, e nós sabemos que todo direito tem seu custo”, disse Ricardo Catanant, superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac.
De acordo com ele, o principal objetivo é estimular a concorrência entre as empresas que já operam no país e a entrada de companhias de baixo custo. Neste caso, o fim da franquia de bagagem – um dos pontos mais sensíveis da regulamentação – é essencial, na avaliação do órgão regulador.
Segundo Catanant, não significa, necessariamente, que as companhias vão deixar de despachar a mala de graça. Nos destinos turísticos em que o passageiro necessariamente vai ter de transportar bagagem, as empresas aéreas vão continuar praticando franquia de bagagem, porque é uma necessidade do cliente e pode ser um diferencial competitivo.
Saiba mais
Bagagem
As companhias aéreas não serão mais obrigadas a despachar, de graça, as malas.
Acomodação
Em casos de atrasos superiores a 4h ou cancelamento de voo, as empresas somente terão obrigação de acomodar os usuários em hotel quando houver necessidade de pernoite.
Cancelamentos
Haverá direito de cancelamento do bilhete sem custo, desde que seja num prazo de até 24h após a compra e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque.
Extravio
O prazo para a companhia localizar a mala, hoje de 30 dias, cairá para sete dias nos voos domésticos, e 14 dias, nos internacionais.