Nos últimos dias, a cidade de Linhares no perímetro central urbano, tem ostentado diversas pichações em edificações particulares e até em órgãos públicos. As pichações estão em sua maioria, no formato de uma espécie de assinatura e ocupam espaços de aproximadamente 40 centímetros.
A reportagem do DN esteve registrando o ato de vandalismo através de imagens feitas pelo fotógrafo Rene Possato. Nas imagens mostra que o autor ou autores, buscam deixar uma impressão metafórica, aos moldes dos que se utilizam da prática noutros centros.
Em contato com a Prefeitura Municipal de Linhares, via Secretaria de Segurança Pública, este informativo buscou por imagens ato praticado, que poderiam estar registradas via sistema de vídeo monitoramento, através das inúmeras câmeras de vigilância, espalhadas pelo perímetro urbano da cidade.
Em resposta, a PML respondeu as indagações afirmando que: A Prefeitura de Linhares segue o determina a Lei Federal nº 12.408, de 25 de maio de 2011 no seu Art. 65 e ressalta que fornece, quando solicitada pelos órgãos competentes, imagens do sistema de videomonitoramento que possam identificar os suspeitos de tais crimes.
O que diz a lei:
“Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
- 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
- 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”.