Três prefeituras já sacaram R$ 49,3 milhões para quitar dívidas, inclusive a de Linhares, onde os R$ 5,6 milhões recebidos foram para pagar precatórios acumulados durante a última gestão
São aqueles montantes que ficam depositados em uma conta em poder da Justiça enquanto os processos se arrastam, como garantia das disputas judiciais das quais o Executivo é parte, como devedor ou credor. Mas a crise financeira, acabaram virarando alvo de uma corrida para tapar buracos nos orçamentos e aumentar a transferência de recursos para os cofres públicos.
Até o momento, as prefeituras de Vitória, Anchieta e Linhares já utilizaram, juntas, R$ 49,3 milhões. Os três municípios solicitaram o recebimento do percentual máximo. A finalidade é desde o pagamento de precatórios, até o pagamento de fornecedores. Elas podem gastar os recursos prioritariamente para quitar precatórios. Caso não haja, podem usar para pagar a dívida pública, para a realização de investimentos (despesas de capital) e para os fundos de Previdência, obrigatoriamente nesta ordem.
Em Linhares, de um total de R$ 8 milhões cerca de 70%, ou seja: R$ 5,6 milhões foram recebidos pelo prefeito Guerino Zanon, para pagar precatórios acumulados durante a última gestão do prefeito Nozinho Correa.
No município de Jaguaré que também já recebeu o aval para receber os recursos, o processo emperrou após o afastamento do prefeito Rogério Feitani (PMN), no dia 11 de abril, a atual gestão afirmou que “ainda não está a par de todas as situações”, e não soube informar se o valor já for recebido e gasto.
O que é?
São recursos de governos, empresas ou pessoas físicas envolvidos em litígios relacionados a pagamentos, multas, indenizações ou tributos, por exemplo. Ele serve para custear o processo e indenizar o vencedor da causa após o trânsito em julgado.
Onde fica?
Esse dinheiro fica “parado” em uma conta administrada pelo Poder Judiciário até que haja uma decisão final sobre a legalidade do pagamento. O valor é corrigido pela taxa da caderneta de poupança.
Regras
Em 2015 foi sancionada a Lei Complementar 151, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que permite a Estados e municípios utilizarem até 70% dos depósitos judiciais para pagar dívidas. Também foi criada a lei estadual nº 10.549, em 2016.
Como usar
Autorização
Precisa ser concedida pela presidência do Tribunal de Justiça.
Finalidade
A prioridade deve ser dada ao pagamento de precatórios. Caso não exista nenhum pendente, pode ser utilizado para custear a dívida pública fundada, a realização de investimentos e a recomposição dos fundos de Previdência referentes aos regimes próprios.
Garantia
Podem ser utilizados 10% do valor para Fundo Garantidor de PPPs. Com informações de Natalia Devens.