As mudanças nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito começaram a valer desde o dia 03/04/2017. A partir de agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro. Diferente do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.
A restrição foi criada para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos.
Como era?
Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.
No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.
O que mudou?
Agora, o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.
O cliente então terá duas opções; 1ª pagar o total da fatura, ou 2º fazer um acordo abrangendo o valor total da fatura, sendo o parcelamento feito em parcelas fixas e consequentemente taxas menores.
O Coordenador Executivo do PROCON Municipal de Colatina, Dr. Benício Tavares, apoia a nova mudança, pois segundo ele, abaixo dos serviços de telefonia, a negociação de dívida é campeã de reclamações. E a presente medida, tem o objetivo de reeducar financeiramente os consumidores, que não mais, poderão ficar pagando o mínimo mais de uma vez, ou seja, juros sobre juros, o que causava um grande abalo na economia doméstica, e que infelizmente era uma prática legal por parte das financeiras, más agora com parcelas fixas e taxas menores os consumidores estão mais protegidos economicamente.
O Coordenador, também destacou que cartão de crédito deve ser usado com moderação e maturidade financeira, sempre se perguntado a real necessidade da compra, bem como nunca usá-lo como segundo salário ou como forma de complementar a renda, pois assim evitaremos os endividamentos
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