As duas crianças e a mãe, incapazes de se acomodarem em apenas um assento, teriam invadido o espaço da passageira vizinha
Segundo o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, apesar da previsão legal para transporte gratuito, no colo, de crianças com até seis anos incompletos, a empresa deveria indagar a passageira qual seria a criança que embarcaria com ela, e, sendo mais de uma, lhe vender outro assento.
A viação deverá indenizar em R$ 10 mil por danos morais a passageira que experimentou constrangimento e desconforto, ao realizar sua viagem ao lado de uma mulher com duas crianças de colo.
A empresa teria permitido que a mulher embarcasse com os filhos, que, incapazes de ocupar confortavelmente um assento, teriam invadido o espaço do assento reservado à outra passageira, lhe causando incômodo. Para o juiz, um entendimento contrário permitiria chegar à conclusão de que uma mulher com cinco crianças de colo menores de seis anos poderia embarcar em ônibus da viação pagando apenas uma passagem, acomodando cinco crianças em uma única poltrona, o que certamente traria incômodos ao passageiro vizinho.