Mesmo a Justiça Federal mantendo a pesca proibida na foz do Rio Doce, no ES, cuja área de proibição vai de Aracruz a Linhares, pescadores ignoram e continuam praticando a atividade. Conforme imagens feitas pela reportagem do DN Linhares, no Rio Pequeno que se encontra represado e assim recebendo as águas do rio Doce, um pescador recolhia redes armadas nesta quinta-feira dia 02.
A Justiça Federal no ano passado, negou o pedido da mineradora Samarco para liberar a pesca na foz do Rio Doce, entre Barra do Riacho, em Aracruz, e Degredo, em Linhares, no Norte do Espírito Santo, num total de 70 km. Esta decisão deixou em dúvidas se em outras localidades, como na foz do rio Pequeno, a atividade estaria liberada.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Linhares em fevereiro de 2016 e o recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), onde a desembargadora Salete Maccalóz, da 6ª Turma Especializada, manteve a decisão capixaba, em novembro passado.
A empresa fez o pedido à Justiça Federal, alegando que os rejeitos de minério que tomaram o Rio Doce em 2015, com o rompimento da barragem em Mariana, não representam riscos à saúde. A mineradora ainda disse que não há dados que comprovem a contaminação dos animais.
No entanto, a desembargadora Salete Maccalóz manteve a decisão, com base no princípio da precaução, e afirmou não ser necessária a comprovação do dano.
De acordo com as análises no pescado local, apontaram para uma redução na concentração de chumbo, cromo e arsênio mas, aumentou os níveis de ferro proveniente da lama que escoou.
Peixes e camarões, segundo últimos resultados laboratoriais, apresentaram grande concentração de ferro. Segundo o pesquisador do Instituto Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Nilamon de Oliveira Leite Júnior, as análises apontaram para uma redução na concentração de chumbo, cromo e arsênio. No entanto, para uma maior contaminação dos níveis de ferro, elemento proveniente da lama de rejeitos de minério.
Desde o mês de novembro do ano passado, quando começou a piracema, palavra de origem indígena (pira=peixe e cema=subida). Os índios, com sua sabedoria primitiva, já observavam o movimento dos peixes em cardumes rio acima, para se acasalarem e se reproduzirem.
Os governos federal e estadual instituem durante a piracema o período de defeso para rios e águas continentais. O período é de primeiro de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente. No Estado está permitida apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia).
Os equipamentos permitidos durante o período de defeso são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples ou carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Para portar o equipamento de pesca e o pescado é importante que o pescador mantenha sua licença atualizada.
(Fotos Beto Siqueira/Policia Ambiental).