Linhares e mais dez município não irão receber o benefício de acordo com a Lei nº 8.308/2006
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira (24) o percentual que cada município terá de participação no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais em 2017. Conforme o decreto nº 4058-R, neste ano, 11 municípios não terão direito ao benefício porque atingiram dispositivos de exclusão da Lei nº 8.308/2006, que criou o Fundo.
Entre os sessenta e sete municípios aptos a receber o dinheiro do Fundo, os que terão maior Índice de Participação (IP) serão Cariacica (5,6), Guarapari (4,7) e Cacheiro de Itapemirim (3,6). Os que receberão as menores quantias serão Mucurici (0,59), São Domingos do Norte (0,60) e Vila Valério (0,74). Vila Velha, Vitória, Serra, Anchieta, Aracruz, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy e São Mateus não participarão do Fundo. É bom lembrar que quando governador Renato Casagrande (PSB) questionou o artigo 9 da Lei Federal 7.990/89 está sendo questionada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. Ele ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo da lei que determina aos estados repassar 25% dos royalties da exploração de recursos naturais para seus municípios. Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. (Art. 21, XIX da CF ) Art. 9º Os Estado transferirão aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) da parcela da compensação financeira que lhes é atribuída pelos arts. 2º, § 1º, 6º, § 3º e 7º desta Lei, mediante observância dos mesmos critérios de distribuição de recursos, estabelecidos em decorrência do disposto no art. 158, inciso IV e respectivo parágrafo único da Constituição, e dos mesmos prazos fixados para a entrega desses recursos, contados a partir do recebimento da compensação. Os recursos do Fundo são provenientes da receita de royalties que o Espírito Santo recebe como compensação financeira pela exploração do petróleo e do gás natural no litoral capixaba. Do montante, 30% são repartidos entre os municípios segundo critérios que levam em conta a população, quanto cada um recebe de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de royalties. A legislação prevê que o dinheiro seja utilizado, exclusivamente, em investimentos em saneamento básico, saúde, educação, habitação, mobilidade urbana, segurança, geração de emprego e renda, destinação final de resíduos sólidos, entre outros. A verba não pode ser usada, por exemplo, para o pagamento de servidores públicos ou dívidas dos municípios. Em 2016, entretanto, a Assembleia Legislativa (Ales) aprovou Projeto de Lei do Executivo (que deu origem a Lei 10.530) permitindo aos municípios aplicarem 60% dos recursos do Fundo em despesas correntes e 20% em ações de combate ao mosquito Aedes aegypti. A justificativa foi a queda na arrecadação dos municípios por causa da recessão econômica e da crise hídrica, além do aumento dos casos de dengue, febre chikungunya e zika vírus. Confira o IP de cada município: ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO (IP) NO FUNDO PARA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS – 2017
Gleyson Tete/Web Ales |