Estado – O Detran-ES – Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo emitiu alerta aos condutores capixabas para que fiquem atentos à data de vencimento das multas de trânsito. O infrator que pagar antecipadamente, tem um desconto de 20% previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mas a lei também estabelece que o atraso pode gerar juros de mora e, assim, a infração pode ter um ônus adicional. A incidência de juros de mora sobre as multas por infrações de trânsito não pagas dentro do vencimento, prevista na Lei nº 13.281/2016, começou a ser adotada no Espírito Santo nesta semana para multas aplicadas no Estado a partir de 1º de novembro de 2016.
Conforme prevê o artigo 284 do CTB, o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação de penalidade por 80% do seu valor original. Já as multas quitadas após o vencimento passarão a ter incidência de juros de mora.
Mais desconto
Nos próximos meses, o capixaba poderá utilizar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O mecanismo, que está em fase de implantação no Estado, possibilitará ao usuário que optar por se cadastrar na plataforma eletrônica receber desconto de 40% no valor das multas que forem quitadas até a data de seu vencimento.
Ainda este ano, o Detran|ES também vai possibilitar ao usuário o parcelamento dos valores e multas e demais débitos relacionados a veículos. O serviço está em fase de desenvolvimento do sistema de transação entre as empresas credenciadas e o órgão. Atualmente, as multas são pagas a partir de boleto bancário, via Documento Único de Arrecadação (DUA).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 320, estabelece que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.