Após decreto da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o governador Paulo Hartung sancionou nesta quinta-feira (12) a lei que proíbe a denominação de prédios, rodovias e repartições públicas estaduais com nomes de pessoas que tenham participado de atos de lesa-humanidade, tortura ou violação dos direitos humanos.
A lei complementar foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13). O trecho ainda especifica a proibição de pessoas que tenham participado de tais atos durante o contexto do Regime Militar ocorrido no Brasil. , especialmente no contexto do Regime Militar ocorrido no Brasil.
O novo trecho modifica o texto da lei que dispõe sobre a denominação de estabelecimentos públicos, de 2008. Na regra anterior estava prevista a vedação de nomes de torturadores, desde que tivessem sido condenados e seus processos transitados em julgado, quando se esgota a possibilidade de recorrer da decisão.
A nova regra leva em consideração pessoas que tenham praticado ou “sido historicamente consideradas como participantes” de tais atos.