Basta ao segurado que identificar débitos irregulares formalizar queixa junto ao instituto. É preciso ir ao posto assinar formulário para suspender desconto
Brasil – Os aposentados e pensionistas do INSS que detectarem descontos irregulares de empréstimos consignados ou que não foram autorizados devem registrar reclamações na Ouvidoria Geral da Previdência ou na Central 135. Com a denúncia, as parcelas terão que ser suspensas imediatamente. A Resolução 656 do instituto determina que parem de ocorrer descontos nos contracheques mediante a queixa.
A iniciativa do órgão foi publicada ontem no Diário Oficial da União. O INSS também estabeleceu prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180, para que o problema seja esclarecido pela Previdência.
Além de formalizar a queixa nas agências da Previdência, o segurado também pode entrar em contato com a Ouvidoria pela internet em https://www.inss.gov.br/. Segundo o INSS, é preciso comparecer ao posto para preencher e assinar o formulário de requerimento de suspensão do desconto.
De acordo com resolução, o INSS vai cumprir ação civil pública do Ministério Público do Pará (MPF/PA) instaurada em 2008. Na ocasião, liminar da Justiça Federal proibiu o INSS, em todo o país, de descontar parcelas de empréstimos dos benefícios de aposentados que alegassem que não assinaram contratos com bancos. A decisão mandava o instituto suspender os descontos de imediato.
Conforme o Artigo 2º da resolução, assinada pelo presidente do INSS, Edison Garcia, “realizada a reclamação pertinente, alegando o titular do benefício que não autorizou a consignação/retenção na forma do Anexo desta Resolução, serão suspensos os descontos relativos ao contrato, permanecendo bloqueada a margem consignada até o final da apuração da reclamação”.
Depois de um ano, se as irregularidades forem realmente constatadas, o banco será obrigado a extinguir o empréstimo, além de devolver os valores cobrados indevidamente. Mas se não ficarem comprovadas, os descontos serão restabelecidos, com a manutenção do registro do contrato entre o segurado e a instituição que deu o crédito.