Estado – Os clientes da operadora de telefonia e internet Vivo, que tiveram algum tipo de prejuízo, em decorrência do “caladão”, registrado na tarde da última quinta-feira dia 17, podem recorrer e serem ressarcidos por possíveis prejuízos.
O Procon Estadual informou que a Telefônica Vivo foi notificada para prestar esclarecimentos sobre a interrupção dos serviços de voz e dados em algumas localidades do Estado. A empresa deverá informar no prazo de 10 dias, a razão da paralisação, o período que o serviço foi interrompido e como se dará o ressarcimento aos consumidores prejudicados.
De acordo com a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita Pinto, que explica: “tão logo sejam constatadas falhas na cobertura de serviços da operadora de telefonia móvel ou dificuldade com a conexão de internet, é fundamental que o consumidor registre uma denúncia nos órgãos de proteção e defesa do consumidor e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para adoção das medidas cabíveis”, justificou.
Ela disse ainda que é importante informar o dia e horário que percebeu a interrupção do serviço, e o tempo em que ficou sem acesso ao serviço, além de informar os dados pessoais e da sua linha telefônica. As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br.
Por nota, a Vivo informou que os serviços da rede móvel no estado do Espirito Santo foram normalizados, às 14h10, da última quinta. Segundo a empresa, devido ao rompimento de fibras óticas, ocasionados por obras de terceiros, os clientes móveis no estado do Espirito Santo, enfrentaram dificuldades para acessar a internet, originar e receber chamadas.