Brasília – Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, a cassação do mandato do deputado estadual do Espírito Santo Almir Vieira (PRP). O ex-parlamentar é acusado de arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2014. A decisão foi proferida pela Corte Superior na terça (17), ao julgar recurso do deputado que pretendia reverter seu afastamento definitivo determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Para o relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, defendeu no voto proferido durante o julgamento que a cassação do mandato do parlamentar, acontece com base no art. 30-A da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições) deveria ser mantida em razão da gravidade da conduta a ele imputada, “capaz de comprometer a lisura do pleito e a paridade entre os candidatos, tanto pelos valores envolvidos quanto pela omissão das informações prestadas nas contas de campanha”, pontuou o ministro.
De acordo com o que estabelece o artigo 30-A da referida Lei, qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas que desrespeitem as regras relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha. Se for comprovada a arrecadação ou o gasto ilegal de recursos, o dispositivo determina que o candidato eleito tenha o mandato cassado.
Reconhecimento da litispendência
Dentre as alegações, a defesa pediu que o TSE reconhecesse a existência de litispendência no caso. Afirmou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou duas ações contra o deputado, baseadas nos mesmos fatos e instruídas com os mesmos documentos, agindo, dessa forma, contrariamente à legislação processual. Uma delas é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a outra, uma representação, ambas ajuizadas no TRE-ES. Com base nessa alegação, solicitou que fosse cassada a decisão do TRE-ES para que os autos retornassem ao Regional para o julgamento da Aije.
A litispendência ocorre quando há reprodução de uma ação idêntica a outra que já está em curso. A similaridade é verificada quando as ações contêm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Nessas hipóteses, a legislação processual estabelece que a segunda ação, na qual se verificou a litispendência, deve ser extinta sem julgamento de mérito.
O TRE-ES já havia em 23 de fevereiro de 2017, por unanimidade, cassado o mandato de Almir Vieira por desvio de recursos da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES) para a sua campanha no pleito de 2014. O MPE foi o autor da representação contra o candidato. Foto: Ales.