Estado – O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer o aumento da pena dada pela sentença que condenou o idoso Hélio Roberto de Barros Falcão de Lacerda, de 74 anos, a 10 de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 190 dias-multa pelos crimes de estelionato (três vezes) e uso de documento falso (quatro vezes).
O réu obteve, nos anos de 2012 e 2013, três pensões por morte mediante a apresentação de documentos falsos, passando-se por beneficiários fictícios. Posteriormente, Hélio sacou, mensalmente, até o ano de 2016, os benefícios, totalizando um prejuízo de R$ 477.938,84 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O prejuízo com os golpes, no entanto, ultrapassa os R$ 5 milhões, de acordo com as apurações da Operação Viúvo Negro, que descobriu a fraude. No entanto, boa parte dos crimes prescreveu por conta da idade avançada de Hélio, e, por isso, ele não foi processado pelos demais golpes aplicados.
As fraudes denunciadas foram confirmadas pelo próprio acusado em interrogatórios realizados pela polícia e pela Justiça. Ele afirmou que fazia uso de documentos falsos para obter benefícios previdenciários de forma indevida. Diante do juiz, chegou a afirmar que nem todas as imputações apontadas pelo MPF eram verdadeiras, no entanto, não soube identificar quais seriam elas. Ainda em juízo, ele reconheceu que obteve R$ 300 mil indevidamente ao longo dos anos em que praticou as fraudes.
Em busca realizada pela polícia na casa do réu foram encontrados diversos documentos falsificados e em nome dos beneficiários fictícios Ricardo Augusto Lacerda, Julio Cesar Andrade e Leonardo de Andrade – todos utilizados por ele para cometer a fraude. Foto Revista ES Brasil.