Estado – O primeiro período de andada do caranguejo-uçá começa no dia 18 de janeiro. Até o dia 25 deste mês, está proibido capturar, manejar, transportar, armazenar, além da industrialização e da comercialização do crustáceo, bem como das partes isoladas (pinças, garras ou desfiado). A medida está prevista na portaria 19-R, de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).
A determinação está prevista nos períodos de andada do crustáceo, conforme indicado abaixo, quando os caranguejos circulam pelos mangues com mais intensidade para se reproduzirem e, assim, ficam mais vulneráveis à captura. A proposta legitima a necessidade de recomposição natural da espécie evitando o desequilíbrio do ecossistema.
Durante a andada, donos de estabelecimentos e feirantes que cometem irregularidades na comercialização e na captura do crustáceo podem ser punidos. Quem for flagrado capturando ou comercializando o crustáceo estará sujeito às penalidades e sanções previstas na Lei 9.605/1998. Qualquer denúncia a respeito pode ser dada para o Batalhão da Policia Ambiental (BPMA) de São Mateus via telefone: (27) 3763-3663.
Confira as datas de andada do caranguejo-uçá em 2018:
- 1º período: 18 a 25 de janeiro
- 2º período: 17 a 24 de fevereiro
- 3º período: 19 a 26 de março